NR-1 · SESMT
NR-1 psicossocial: o que colocar no plano de ação
O período orientativo acabou em 26 de maio de 2026. Auditor-fiscal agora autua. E a pergunta que trava todo SESMT é a mesma: “o que eu escrevo no plano de ação?”. Aqui vai a estrutura que funciona.
Primeiro: registre os perigos
Inventário de riscos com os fatores do Guia do MTE aplicáveis à sua operação — sobrecarga, baixa clareza de papel, assédio, falta de suporte da chefia, eventos violentos, maus relacionamentos. Cada fator com grupos expostos e classificação de risco. Sem inventário, não existe plano de ação defensável.
Depois: medidas com dono e prazo
- Canal de escuta com fluxo de apuração (obrigatório pela Lei 14.457/2022 para quem tem CIPA);
- Capacitação de liderança — supervisores são o fator nº 1 de “suporte de chefia”. Treinar a reação deles a erro reportado, conflito e má notícia é medida de prevenção documentável;
- Ação na SIPAT com tema psicossocial, lista de presença e certificado nominal;
- Revisão de sobrecarga em setores críticos (escalas, metas, pausas);
- Rito de acompanhamento: reavaliação periódica com data marcada.
O que o auditor aceita como evidência
Documento com responsável + prazo + comprovação: ata, lista de presença, certificado, registro do canal, pesquisa interna. “Fizemos uma palestra” sem papel não é evidência.
Um afastamento por transtorno mental custa caro — o INSS concedeu mais de meio milhão de benefícios por transtornos mentais em 2025. Prevenção documentada é mais barata que qualquer autuação.
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