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NR-1 · SESMT

NR-1 psicossocial: o que colocar no plano de ação

Cel. Marcos de Oliveira · Liderança de Verdade

O período orientativo acabou em 26 de maio de 2026. Auditor-fiscal agora autua. E a pergunta que trava todo SESMT é a mesma: “o que eu escrevo no plano de ação?”. Aqui vai a estrutura que funciona.

Primeiro: registre os perigos

Inventário de riscos com os fatores do Guia do MTE aplicáveis à sua operação — sobrecarga, baixa clareza de papel, assédio, falta de suporte da chefia, eventos violentos, maus relacionamentos. Cada fator com grupos expostos e classificação de risco. Sem inventário, não existe plano de ação defensável.

Depois: medidas com dono e prazo

  1. Canal de escuta com fluxo de apuração (obrigatório pela Lei 14.457/2022 para quem tem CIPA);
  2. Capacitação de liderança — supervisores são o fator nº 1 de “suporte de chefia”. Treinar a reação deles a erro reportado, conflito e má notícia é medida de prevenção documentável;
  3. Ação na SIPAT com tema psicossocial, lista de presença e certificado nominal;
  4. Revisão de sobrecarga em setores críticos (escalas, metas, pausas);
  5. Rito de acompanhamento: reavaliação periódica com data marcada.

O que o auditor aceita como evidência

Documento com responsável + prazo + comprovação: ata, lista de presença, certificado, registro do canal, pesquisa interna. “Fizemos uma palestra” sem papel não é evidência.

Palestra não cumpre a NR-1 sozinha. Ela é medida de prevenção dentro de um sistema — e precisa gerar documento.

Um afastamento por transtorno mental custa caro — o INSS concedeu mais de meio milhão de benefícios por transtornos mentais em 2025. Prevenção documentada é mais barata que qualquer autuação.

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