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Guia prático · SIPAT & SESMT

NR-1 psicossocial: o que o auditor vai cobrar da sua SIPAT

Cel. Marcos de Oliveira · Liderança de Verdade · edição 2026

Desde 26 de maio de 2026 a fiscalização é para valer. A Portaria MTE 1.419/2024 incluiu os fatores de risco psicossocial no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (NR-1), e a Portaria 765/2025 prorrogou a vigência até 25 de maio de 2026 — esse prazo acabou. Agora há autuação, multa e possibilidade de interdição. Este guia resume o que sua empresa precisa ter no papel e como a SIPAT entra nessa conta.

1. O que mudou, em uma tabela

MarcoDataEfeito
Portaria MTE 1.419ago/2024Riscos psicossociais entram na NR-1 e no PGR
Portaria MTE 765mai/2025Período educativo — orientação sem autuação
Fim da carência26/mai/2026Fiscalização plena: autuação e multa
Lei 14.457/2022em vigorCIPA vira Comissão de Prevenção de Acidentes e de Assédio; treinamento a cada 12 meses

2. Os fatores que o Guia do MTE manda gerenciar

O Guia oficial traz uma listagem exemplificativa de treze fatores: assédio de qualquer natureza; má gestão de mudanças; baixa clareza de papel; baixas recompensas e reconhecimento; falta de suporte de chefia e colegas; baixa autonomia; baixa justiça organizacional; eventos violentos ou traumáticos; subcarga e sobrecarga; maus relacionamentos no trabalho; comunicação difícil; trabalho remoto e isolado. Por ser exemplificativa, a lista não esgota o que a fiscalização pode cobrar.

O ponto cego mais comum: quatro desses fatores — assédio, falta de suporte, eventos violentos e maus relacionamentos — não se resolvem com política escrita. Eles nascem e morrem na reação da liderança ao primeiro sinal: a bronca em público, o problema reportado e ignorado, o conflito que escala sem mediação.

3. O que o auditor pergunta (e a resposta que ele espera)

  1. “Onde estão os riscos psicossociais no seu PGR?” — inventário de perigos com grupos expostos e classificação, ou registro na Avaliação Ergonômica Preliminar.
  2. “Qual é o plano de ação?” — medidas com responsável, prazo e evidência de execução.
  3. “O que a empresa fez de capacitação?” — lista de presença, certificados nominais e conteúdo programático. É aqui que a SIPAT vira documento de defesa.
  4. “Como o trabalhador reporta?” — canal de escuta/denúncia com fluxo de apuração (exigência da Lei 14.457/2022 para quem tem CIPA).

4. Checklist da SIPAT que gera evidência

5. O que palestra nenhuma resolve

Sejamos honestos: palestra não cumpre a NR-1. A norma exige identificar, avaliar e gerenciar com registro. Palestra e treinamento são medidas de prevenção dentro do plano de ação — necessárias, documentáveis, mas parte de um sistema. Desconfie de quem prometer o contrário.

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